sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

GM-Rio realiza capacitação para instrutores da Academia e gerentes do CPDP

GUARDA MUNICIPAL

17/12/2010

Instrutores da Academia da GM-Rio (ACGM) e gerentes da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CPDP) da GM-Rio, além da diretora da ACGM, a Inspetora Regional Tatiana Mendes, participam, até terça-feira, dia 21, do treinamento voltado para atualizar os conhecimentos técnicos para Curso de Formação dos Novos Guardas Municipais, previsto para ter início em janeiro de 2011.

Até o término da capacitação, os participantes vão assistir a palestras sobre Unidade de Ordem Pública (UOP), Procedimento Operacional Padrão (POP), trânsito, entre outras ministradas pela ID Projetos Educacionais, consultoria responsável por todo material didático que será utilizado no curso de formação. O professor do Núcleo de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), Leandro Piquet, também dará palestra sobre desordem urbana.

Na segunda-feira, 13, na abertura do treinamento dos instrutores, o secretário especial da Ordem Pública, Alex Costa, discursou para a plateia. Na sua apresentação, o secretário enumerou fatores que considera importantes na Guarda e o que ele pretende para a tropa:

— A GM-Rio tem pessoas experientes e que respeitam a Instituição, bons instrutores e diretoria atuante. Agora, a Academia da Guarda vai funcionar continuadamente. Não só o guarda recém aprovado precisa ser trabalhado, o guarda que já está dentro da GM-Rio precisa ser reciclado, ter respaldo, treinamentos e cursos — disse o secretário Alex Costa.

Em seguida, o Comandante da GM-Rio, coronel Ricardo Pacheco, reforçou a importância dos treinamentos contínuos para os guardas:

— Tudo que se tem feito na GM-Rio visa um objetivo: formar melhor o guarda, porque a sociedade precisa. Não só a formação dos novos guardas, mas a melhoria na qualificação dentro dos diversos níveis hierárquicos da nossa Instituição. A Guarda vai muito bem, mas no contexto da reestruturação da Instituição, dentro dessa definição mais nítida e ampliada das atribuições que os guardas irão exercer, não adianta acharmos que vamos fazer o que sempre fizemos e alcançar o resultado. Vamos realizar mais — frisou o coronel Ricardo Pacheco.
Postado por administradores André e D`alexandro.

GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010: Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO
DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da
Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança
pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas
de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de
dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e
Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da
Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção
do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em
Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos
Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta
para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados
pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua
resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a
Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua
XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e
promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização
dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública
aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os
índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança
pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho,
criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto
por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas
Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do
Ministério da Justiça, resolvem:
Art. 1o Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no
Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo
anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal,
pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento
Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.
§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias,
contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus
procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento
às diretrizes supramencionadas.
§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias,
contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização
mencionada na diretriz No- 9 e para criar a comissão mencionada
na diretriz No- 23.
§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias,
contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão
responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes
não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para
assegurar as adequações necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para
estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações
para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados,
respeitada a repartição de competências prevista no art. 144
da Constituição Federal.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes
tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
ANEXO I
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE
FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá
se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos
humanos e deverá considerar, primordialmente:
a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis
pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações
Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;
b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação
da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações
Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;
c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de
Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados
pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do
Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba,
de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;
d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou
penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova
York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40,
de 15 de fevereiro de 1991.
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá
obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade,
moderação e conveniência.
3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar
armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa
própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão
grave.
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em
fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de
arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos
agentes de segurança pública ou terceiros.
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que
desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato
represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de
segurança pública ou terceiros.
6. Os chamados “disparos de advertência” não são considerados
prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados
na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os
procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e
indiscriminada.
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua
função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá
portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo
e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente
de portar ou não arma de fogo.
9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos
disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo
objetivamente:
a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;
b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao
ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no
evento;
c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e
atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;
d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que
provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e
e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições
pelo agente de segurança pública.
10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(
s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as
seguintes ações:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos
feridos;
b. promover a correta preservação do local da ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade
competente; e
d. preencher o relatório individual correspondente sobre o
uso da força, disciplinado na Diretriz n.º 22.
11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(
s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes
ações:
a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;
b.recolher e identificar as armas e munições de todos os
envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento
da ocorrência;
c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e
objetos bem como exames médico-legais;
d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(
s) ferida(s) ou morta(s);
e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão
equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego
da força;
f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência
da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;
g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes
de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar
os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e
h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação
psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança
pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.
12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de
segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico
necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma
de fogo.
13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de
segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes
de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos
humanos.
14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho
rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas
em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos
de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.
15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer
assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta
análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de
atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais,
formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os
instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos
e práticos e sua atuação deve ser avaliada.
16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para
o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor
potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e
treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.
17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas
de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual
não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de
arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na
instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico
com vistas à habilitação do agente.
18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo
em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um)
ano.
19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível,
o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos
agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da
função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.
20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação
e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas
e instrumentos de menor potencial ofensivo.
21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas
e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade
operacional.
22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser
constantemente avaliado.
23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões
internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo
de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.
24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um
relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou
fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando
lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão
interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no
mínimo as seguintes informações:
a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou
de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;
b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos
de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas
não puderam ser contempladas;
c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados,
distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;
d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s),
especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi
utilizado o instrumento;
e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou
mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;
f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos
efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos
de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de
segurança pública;
h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;
i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e
as respectivas regiões corporais atingidas;
j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor
potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;
k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio
médico, quando for o caso; e
l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar
justificativa.
25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a
legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração
ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem
deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.
ANEXO II
GLOSSÁRIO
Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou
empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando
danos à sua integridade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos,
excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados
com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente
pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.
Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de
uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos
à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de
pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de
preservar a ordem pública e a lei.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas,
munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de
preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas
e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar
temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a
integridade das pessoas envolvidas.
Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo
agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou
potencial.
Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada
quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior
relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só
poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos
estritos limites da lei.
Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes
de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional,
ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só
pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem
suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado
deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada
pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de
segurança pública.
Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos
empregados em intervenções que demandem o uso da força,
através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com
intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das
pessoasUso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de
uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando
limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes

sábado, 18 de dezembro de 2010

GUARDA MUNICIPAL SUA POLÍCIA ADMINISTRATIVA

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, esta passando por uma inovação já mais vista, podendo ser destacado a integração e os esforços em conjunto dos órgão Federal, Estadual e Municipal unidos com o propósito de prover não só um local seguro mas buscar manter todos os serviços plenos, pois iremos sediar em nosso País grandes eventos como Copa do Mundo e as Olimpíadas, e sem dúvida isso deixará um grande legado para a nossa cidade e todos os cidadãos. Mas para isso, dependemos da união e colaboração de todos para que tudo de certo.

As mudanças sempre nos causa ansiedade e ao mesmo tempo receio, mas mudança sempre acontece e temos que fazer que esta mudança seja boa e melhor para todos os envolvidos, para que possamos não só crescer mas evoluir como sociedade.


Órgãos envolvidos:


GM-RIO/Academia da Guarda Municipal
USP/ Universidade de São Paulo
ID Projetos
Casa Civil/RJ
Academia da Guarda Municipal com seu corpo Técnico esta corroborando com a mudança dentro do que é solicitado. É sabido que encontra-se em seu corpo de Instrutores, na sua maioria profissionais Pós Graduados e Graduado o que eleva a excelência do trabalho.






Leandro Piquet Carneiro possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), especialização em métodos quantitativos de pesquisa pelo ICPSR, Universidades de Michigan (1992 e 1993) mestrado em Ciência Política pelo IUPERJ (1990) e doutorado em Ciência Política pela mesma instituição (1998). Pesquisador visitante do Taubman Center da JFK School of Government (2007) é professor doutor do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo e pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas (NUPPs) da mesma universidade.

Membro de conselho editorial da Revista Opinião Pública do CESOP, Universidade Estadual de Campinas, tem experiência na área de ciência política, com ênfase em estudos quantitativos sobre o crime e a violência. Foi pesquisador do ISER no Rio de Janeiro entre 1991-1998, onde foi um dos fundadores do Núcleo de Pesquisa daquela instituição e posteriormente coordenador do Programa de Pesquisa em Segurança Pública e Direitos Civis. Nesse período, participou como pesquisador do projeto comparativo Atitudes e Normas Frente à Violência na América Latina , da Organização Pan-Americana de Saúde (1996-97), do estudo Magnitude e Custos Econômicos da Violência , desenvolvido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (1997-98) e ainda do estudo comparativo Determinantes da Violência na América Latina . Iniciou suas atividades docentes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, em 1995 e em 1997 iniciou seu programa de pós-doutorado no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo e em 2000 tornou-se professor da mesma instituição. É pesquisador principal do projeto temático FAPESP Democracia e Governo Local desde 1997.

Orientou cinco dissertações de mestrados concluídas e atualmente orienta quatro teses de doutorado e três de mestrado. Publicou 14 artigos em periódicos nacionais e internacionais e 12 capítulos de livros no Brasil e no exterior nos últimos dez anos. Entre os quais se destacam os capítulos Democratic consolidation and civil rights: Brazil in compartive perspective , pela Universidades de Londres em 2003 e La Criminalidad en las Regiones Metropolitanas de Rio de Janeiro e São Paulo; Factores Determinantes de la Victimizacíon y Políticas Públicas , pela editora Alfa-Omega (México); e os artigos Liderança Local, Democracia e Políticas Públicas no Brasil publicado na Opinião Pública ; Estudio Multicéntrico sobre Actitudes y Normas Culturales frente a la Violência na Panamerican Journal Of Public Health; Modelos de Competição em eleições legislativa no Brasil , na revista Dados. Coordenou a Pesquisa de Vitimização de São Paulo (2003) no Instituto Futuro Brasil (IFB) e atualmente coordena o fórum "Um Novo Repertório de Estratégias Frente ao Crime e a Violência na América Latina no Instituto Fernando Henrique Cardoso".

Capitã da Polícia Militar de São Paulo,Tânia Pinc é Mestre e Doutoranda pelo Departamento de Ciência Política da Universidade de São



A ID faz o mapeamento de competências críticas para o negócio com uma metodologia aplicada à empresa, conduzindo comitês com especialistas das diversas áreas. As competências refletem conhecimentos, habilidades e atitudes relevantes que impactam nos resultados da empresa.
Elas são a base para estruturar ações de treinamento e desenvolvimento de pessoas e equipes.

Paulo – DCP/US
Vamos fazer o nosso melhor!

domingo, 11 de julho de 2010



Após parceria entre as Prefeituras do Rio de Janeiro e de Nilópolis guardas de Nilópolis terão o seu curso de Formação realizado na Academia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. 
Curso esta para começar na primeira semana de agosto. 

sexta-feira, 18 de junho de 2010



18/06/2010 - 12:03h

Senasp concederá Selo de Reconhecimento às instituições de ensino

Brasília 18/06/2010 (MJ) - Instituições de Ensino Superior (IES) e de Ensino em Segurança Pública (IESP) que oferecem cursos inovadores e que contribuem com o processo de pensar e fazer segurança pública no país poderão receber um selo de reconhecimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça.
As regras para receber o Selo da Renaesp (Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública) foram publicadas nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). Para participar, as entidades interessadas devem fazer as inscrições até o dia 9 de julho.
Com o selo, a Senasp espera prestigiar e disseminar boas práticas de ensino tanto das IES quanto das Academias de Polícia. “O Selo Renaesp facilitará a identificação de instituições que promovam cursos e a divulgação de suas metodologias. Com isso, conseguiremos ampliar o potencial da Renaesp em busca da qualidade técnica e da excelência acadêmica necessária para a construção do conhecimento na área de segurança pública”, explicou o secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri.
O Edital com todos os detalhes e os formulários para inscrição estão disponíveis no final desta página. Depois das inscrições, as instituições de ensino terão suas propostas validadas e analisadas em duas fases distintas. Dúvidas podem ser enviadas através do endereço eletrônico renaesp.senasp@mj.gov.br.
Além de preencher os formulários por meio eletrônico, a documentação solicitada no Edital também dever ser enviada em formato impresso e com cópia em CD pelo correio.
O resultado das propostas aprovadas será divulgado no dia 25 de julho no Diário Oficial. Já a cerimônia de entrega dos certificados está prevista para 29 de julho com a presença do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
Renaesp
Criada em 2006, a Renaesp conta atualmente com a participação de 66 IES públicas e privadas que oferecem 73 cursos gratuitos de especialização. Anualmente, mais de 5 mil  profissionais de segurança pública em todo país participam dos cursos. A iniciativa é uma das 94 ações propostas pelo Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), do Ministério da Justiça, para prevenir e enfrentar a criminalidade com base na valorização do profissional de segurança pública.
A Rede foi criada para oferecer aos profissionais da área a oportunidade de aprofundar o conhecimento em segurança pública e para formar pensadores e gestores. Ela se constitui a partir da parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) e de Ensino em Segurança Pública (IESP) que promovem cursos de pós-graduação lato sensu, a distância e presenciais, sobre diferentes temas relacionados à segurança pública.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, a Renaesp é um projeto de educação permanente. “O processo de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos de ensino superior na área de segurança pública nasce da necessidade de se dar continuidade às experiências conquistadas pela Renaesp, passando a se constituir numa diretriz para aquelas IES e IESP no Brasil que estejam engajadas em contribuir para a expansão das políticas públicas de ensino e valorização dos profissionais de segurança pública", acrescentou.
Fonte:

terça-feira, 15 de junho de 2010

Decreto nº 30.356 de 01/01/2009 Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), vinculado ao Gabinete do Prefeito para viabilizar o PRONASCI. DO RIO de 01/01/2009 p. 18-19


Decreto nº 30.348 de 01/01/2009 Estabelece novos procedimentos para o cumprimento do Código de Ética da Administração Municipal. DO RIO de 01/01/2009 p. 15-16


Decreto nº 30.366 de 01/01/2009 Dispõe sobre a cooperação entre o Município e o Estado do Rio de Janeiro na garantia da ordem pública e dá outras providências. DO RIO de 01/01/2009 p. 21


Decreto nº 30.417 de 22/01/2009 Dispõe sobre a proibição de consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio Mário Filho (Maracanã), em dias de jogos. DO RIO de 23/01/2009 p. 6


Decreto nº 30.424 de 22/01/2009 Dispõe sobre a estrutura e atribuições da Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP e dá outras providências. DO RIO de 23/01/2009 p. 7

quarta-feira, 2 de junho de 2010



(Nota DRH/DST Nº060 de 22/12/2003)
2 - TRANSCRIÇÃO DO D.O M.R.J.

Academia da GM-Rio é a primeira no país A Academia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, primeira do gênero no país, será inaugurada na segunda quinzena deste mês, na unidade operacional da corporação, na Avenida Pedro II, em São Cristóvão. A nova escola dispõe de oito salas de aula, com capacidade para 40 alunos cada, auditório com 70 lugares, biblioteca e centro de estudos com equipamentos multimídia. As instalações incluem ainda refeitório, alojamentos e vestiários. Com cerca de 1,7 mil metros quadrados de área construída, a Academia vai substituir a estrutura de treinamento que funcionava na sede da corporação, na Rua Bambina, em Botafogo. A unidade foi criada para funcionar como universidade corporativa, capaz de oferecer atividades de aperfeiçoamento profissional permanente, além de intercâmbio com outras instituições. As instalações já começaram a ser utilizadas na formação de novos guardas.

SUPERINTENDÊNCIA. BOL. DA GM Nº 005 09 JAN 04 13 EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S/A GUARDA MUNICIPAL

Portaria “N” SE Nº 002, de 06 de janeiro de 2004.

INSTITUI A ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO – ACGM-Rio.

O Superintendente Executivo no uso das atribuições legais, do poder hierárquico que está investido, Considerando o Projeto da Academia Corporativa da EMV/GM-Rio da Diretoria de
Recursos Humanos,

R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Academia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro nos moldes de Universidade Corporativa, conforme o Projeto constante no Anexo.

Art. 2º - Estabelecer que a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Recursos Humanos da EMV/GM-Rio, ficará responsável pela coordenação das atividades da Academia da Guarda Municipal.

Art. 3º - Criar o Quadro de Instrutores e Quadro de Professores Conferencistas da Academia da Guarda Municipal, conforme proposta de indicação a ser formulada pelo do Diretor de Recursos Humanos.

§ 1º - O Quadro de Instrutores será composto pelos guardas municipais e empregados da EMV/GM-Rio, com notório conhecimento na disciplina considerada, aprovados em um processo seletivo, composto de Prova de Títulos, Entrevista e Prova Prática de Aula.

§ 2º - O Quadro de Professores Conferencistas será composto por profissionais convidados, com notório conhecimento na disciplina considerada, para proferirem palestras nos cursos desenvolvidos na Academia.

Art. 4º - A atividade de instrução presencial da Academia será considerada como ato de serviço.

Art. 5º - Todas as atividades de ensino obedecerão ao Plano Anual de Capacitação e às Normas de Padronização de Conduta do Ensino na GM-Rio.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

SUPERINTENDÊNCIA. BOL. DA GM Nº 005 09 JAN 04 14

ANEXO

1 - TÍTULO DO PROJETO ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL / ACGM-Rio

2 - OBJETIVO

Adotar o Modelo de Educação Corporativa como ferramenta estratégica na Gestão do Conhecimento na Guarda Municipal. Implantar a Academia Corporativa como órgão gestor da Aprendizagem Organizacional, de forma a atender aos objetivos do Plano Estratégico da Guarda Municipal.

2.1 - Justificativa A filosofia da Educação Corporativa tem como objetivo desenvolver as pessoas dentro da instituição, como indivíduos possuidores de habilidades e talentos que, aplicados ao trabalho em equipe, estarão capazes de atender às necessidades estratégicas da empresa, melhorando seu desempenho e sua auto-estima. A pessoa passa a ser o principal capital da empresa, e esta passa a desenvolver programas que
valorizem e retenham esse capital, que se tornou imprescindível para a estratégia de atendimento das demandas públicas da instituição. Segundo Demerval Franco “a universidade corporativa é uma atividade estrategicamente orientada para integrar o desenvolvimento das pessoas, como indivíduos, ao desempenho esperado delas como equipes, em que todos possuirão uma visão estratégica dos destinos da organização”.
A Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, órgão de proteção dos bens, do patrimônio e dos serviços públicos municipais, e instituição complementar do Sistema de Segurança Pública, atuando na Prevenção Primária do Delito, possui características peculiares em razão da natureza e a forma de execução dos serviços que presta à população. Desta forma, necessita de treina mento e capacitação específicos, ministrados de forma contínua, visando o desenvolvimento e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Hoje estão lotados na área operacional da GM-Rio cerca de 5.147 Guardas  Municipais, distribuídos em 15 Inspetorias e 8 Grupamentos Especiais por todo o território municipal. Este efetivo necessita de capacitação e atualização, constantes, de seus conhecimentos profissionais para prestar um serviço de qualidade ao munícipe e ao visitante da Cidade do Rio de Janeiro.

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O modelo tradicional de educação e treinamento, vem se mostrando ineficaz em razão da pouca abrangência de capacitação do efetivo, da falta de continuidade das ações de educação e da falta de indicadores de resultado. Este modelo tradicional só consegue atingir a pequenas parcelas do efetivo e causam: longos períodos de afastamento do serviço daqueles que são selecionados para as atividades; uma perda operacional pelo afastamento do posto de trabalho; conseqüentemente diminuição dos postos de serviço; e a exclusão daqueles que não atingem os critérios estabelecidos de seleção. Entendendo o indivíduo como fonte da criação do conhecimento de uma organização, propõe-se o modelo de Educação Corporativa com uma abordagem construtivista, de forma a conciliar a necessidade de qualificação, a continuidade da
prestação do serviço operacional, a co-responsabilidade na construção do saber, e a inclusão educacional daqueles que, certamente, mais necessitam de capacitação e novos conhecimentos. A justificativa da criação de uma Academia Corporativa deposita-se no fato da necessidade de construção de um campo permanente de interação de pessoas, para a construção e difusão do conhecimento organizacional, com o objetivo de desenvolver e melhorar os serviços prestados, atendendo, dessa forma, ao compromisso ético com a
população a que serve.

2.2 – Conectividade com Outros Planos. O Projeto da Academia Corporativa da Guarda Municipal integra-se e atende diretamente:
Ao Plano Estratégico da Guarda Municipal - 2001;

Ao Decreto nº 22.836 de 17 de Abril de 2003 – Plano de Carreira da

Guarda Municipal;
Ao Compromisso nº 12 do Plano Nacional de Segurança Pública –

Ministério da Justiça – 2001; e À Política de Capacitação dos Servidores da Prefeitura do Rio.

3 - ANÁLISE SITUACIONAL

3.1- Panorama do Público-alvo.

Na Guarda Municipal, constata-se uma grande diversidade na qualificação básica de seus profissionais. O nível de escolaridade na instituição varia do fundamental incompleto a pós-graduados. A exigência básica, hoje, é o nível médio e a aprovação em Curso de Formação de Guarda Municipal.

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O efetivo da instituição é constituído por cerca de 1.900 (mil e novecentos) guardas originários do Corpo de Vigilantes da COMLURB, formados através de curso desenvolvido na Academia de Polícia Civil; cerca de 1.700 (mil e setecentos) guardas, contratados por concurso público realizado em 1993, formados por curso elaborado e administrado pela Fundação João Goulart; e 1.450 (mil e quatrocentos e cinqüenta)

guardas contratados por concurso público, realizado em 1997, formados em cursos realizados no Centro de Treinamento da própria Guarda Municipal. O sistema de ensino e instrução na empresa, embora tenha sido reformulado com base em critérios pautados em processos pedagógicos atuais, não consegue atender a
demanda de capacitação e atualização do efetivo da instituição, em razão do seu espargimento pelas diversas unidades orgânicas, distribuídas pelo território municipal, e a necessidade permanente de não se interromper os serviços operacionais de rotina. Desta forma, surge a necessidade de adoção de um modelo de gestão da aprendizagem organizacional, que possa atender aos objetivos indicados no Plano

Estratégico da Guarda Municipal.

3.2 – Indicadores Associados.
Para a análise e avaliação de resultados, serão utilizados Indicadores de Esforço
X Resultado da Gestão do Conhecimento:
Esforço: Quantidade / percentual de pessoas treinadas; de cursos e atividades desenvolvidas; de documentos produzidos e atualizados; de modelos cognitivos e técnicas desenvolvidas. Resultados: Aumento da percepção/satisfação do cidadão em relação aos serviços da GM-Rio; melhoria da satisfação do guarda municipal – Clima Organizacional; redução de custos operacionais; e melhoria dos fluxos dos processos de trabalho.

4 - OPERACIONALIZAÇÃO

A operacionalização das atividades deve rá ser o resultado da ação conjunta da Diretoria de Recursos com a Diretoria de Operações, contando como suporte da Diretoria Financeira e de Desenvolvimento Tecnológico da Guarda Municipal e dos órgãos subordinados a elas.

4.1- Quanto ao Cliente da ACGM-Rio.

A Academia Corporativa da Guarda Municipal do Rio de Janeiro atenderá, inicialmente, aos guardas municipais de todas as classes da corporação. Num segundo momento serão oferecidos cursos e atividades para outros departamentos e instituições, como:

- Área administrativa da GM-Rio;

- Servidores Públicos Municipais de outros órgãos da Prefeitura;

- Outras Guardas Municipais;

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- Outras instituições de Segurança Pública; e

- Aos cidadãos, de modo a envolvê-los neste processo de educação mútua.

5 - ATIVIDADES

5.1- Atividades Previstas A academia Corporativa da Guarda municipal desenvolverá atividades de
capacitação, especialização e atualização por meio de cursos, seminários e palestras nos diversos campos de interesse da instituição. Adotará metodologia própria para atender às necessidades operacionais, conciliando-as com a complexidade do conteúdo a ser difundido.

5.1.1 - Atividades presenciais. Enquadram-se as Palestras, Seminários e os Cursos que necessitem da presença integral do aluno devido a sua especificidade e necessidade técnica. Nesta categoria, enquadra-se o Curso de Formação de Guardas Municipais.

5.1.2 - Atividades Semipresenciais. As atividades nesta categoria terão sua carga horária total dividida, para
desenvolvimento em sala de aula e à distância. Na modalidade à distância o aluno receberá seu material didático próprio, preparado para tal fim, para estudo fora do âmbito da Academia; a outra parte do estudo
ocorrerá integralmente nas instalações da Academia Corporativa. Será respeitada a condição técnica-pedagógica do conteúdo programático, para o desenvolvimento desta modalidade.

5.1.3 - Atividades à distância. As atividades desta categoria serão desenvolvidas e implementadas de acordo com o programa de Ensino à Distância. Irão ocorrer integralmente fora do âmbito da Academia Corporativa onde o aluno terá total autonomia de estudo, obedecendo-se às orientações metodológicas próprias, e orientação técnica-pedagógica da equipe de apoio da Academia.

5.2 – Plano de Ações. Para se levar a efeito as propostas estabelecidas neste projeto, serão desenvolvidas as seguintes ações:

1. Levantamento de dados relativos aos resultados alcançados – Esforço X Resultados - na área da aprendizagem organizacional até novembro de 2003;

2. Levantamento das demandas operacionais e administrativas na área de aprendizagem;

3. Preparação dos cursos, estágios e atividades, com base nas demandas apresentadas, em modelos do ensino presencial, semipresencial e a distância;

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4. Sensibilizar as pessoas, da necessidade do constante aperfeiçoamento profissional e da busca do conhecimento como forma de desenvolvimento pessoal, por meio das fontes de comunicação;

5. Fortalecer os critérios de pontuação do Sistema de Avaliação de Desempenho nos itens: Cursos Realizados e Prova de Conhecimento Profissional; e

6. Estabelecer parcerias e convênios com estabelecimentos de ensino e da administração municipal, estadual e federal.

5.3 – Dimensionamento e Distribuição das Fases do Projeto. A implantação da Academia Corporativa da Guarda Municipal do Rio de Janeiro se dividirá em três fases, com objetivos e prazos específicos em cada uma delas: Fase 1 ( D + 60 dias) - Em execução

- Pesquisa de levantamento dos indicadores;

- Levantamento de dados e diagnóstico para a determinação das modalidades de ensino/aprendizagem, aplicáveis aos assuntos a serem desenvolvidos e implementados na ACGM-Rio;

- Levantamento de dados que permitam a elaboração dos projetos de cursos semipresenciais e à distância;

- Capacitação da equipe técnico-pedagógica, responsável pela implementação do

Projeto e da ACGM-Rio;

- Composição da equipe responsável pela implementação dos cursos e atividades da ACGM-Rio;

- Aquisição de equipamentos necessários à estruturação física e virtual ACGM-Rio;

- Lançamento das primeiras atividades semipresenciais e à distância;

- Criação do Site da Academia da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;

Fase 2 ( D + 90 dias)

- Divulgação do Projeto e sua finalidade junto às áreas a serem atendidas pela

ACGM-Rio;

- Contato com órgãos públicos de interesse do Projeto;

- Estabelecimento de um calendário de avaliação coletiva com as unidades atendidas pela ACGM-Rio;

- Desenvolvimento de Workshops onde os envolvidos na implantação do Projeto poderão sugerir e defender mudanças estruturais e/ou de cunho metodológico;

Fase 3 (D + 120 dias)

- Estabelecimento de critérios para avaliação e planejamento das atividades que não tenham alcançado os objetivos propostos.

- Implantação de novos programas de capacitação, especialização e atualização profissional;

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- Implantação de cursos e atividades voltados para os parceiros e cidadãos;

- Implantação de canais de troca de informações e experiências com parceiros e cidadãos;

- Avaliação, semestral, dos indicadores de Gestão do Conhecimento.

6 - PERSPECTIVA DO PROJETO

6.1 – Perspectiva do Panorama Situacional. A Academia Corporativa da Guarda Municipal deverá se caracterizar como um pólo de pesquisa e difusão de conhecimento na área de segurança pública municipal e
aperfeiçoamento de seus profissionais. Sua atuação envolverá diretamente os guardas municipais da Cidade do Rio de Janeiro, profissionais que atuam na administração pública municipal, parceiros de órgãos de segurança pública, cidadãos e outras Guardas Municipais que mostrem interesse em firmar convênio com a EMV/GM-Rio. Pretende-se que o guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro sirva de referência
profissional para as demais instituições públicas na área de segurança do Brasil.

6.1.1- No âmbito Institucional espera-se:

- O surgimento do esforço contínuo pelo autodesenvolvimento;

- O fortalecimento do trabalho em equipe, pela uniformidade das ações, e o reconhecimento da importância deste modo produtivo de se trabalhar;

- A melhoria da percepção da qualidade dos serviços prestados pela Corporação, pelo próprio guarda municipal;

- Reconhecimento, por parte do guarda municipal, da imprescindibilidade do seu trabalho no dia a dia da cidade.
6.1.2- No âmbito Municipal espera-se:

- O aumento da sensação de segurança por parte da população;

- A percepção da melhoria da qualidade dos serviços prestados pela GM-Rio;

- A diminuição dos índices de criminalidade e infração às Posturas Municipais, considerando-se as áreas e horários de atuação da Guarda Municipal;

- Melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

6.2 – Previsão e Alcance dos Objetivos.

Curto Prazo:

- Estimular a busca pelo aprimoramento profissional individual e coletivo.

Médio Prazo:

- Aumentar a escolaridade mínima para o nível do Ensino Médio, de pelo menos 80% do efetivo da Guardas Municipal;

- Envolver, por ano letivo, 70% do efetivo da Empresa em alguma das atividade desenvolvidas pela Academia Corporativa.

Longo Prazo:

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- Tornar a Guarda Municipal um pólo de excelência em pesquisa, produção e difusão de material técnico e didático na área de segurança pública;

- Envolver, por ano letivo, 90% do efetivo da GM-Rio em alguma atividade da

Academia Corporativa.

7 – PARCERIAS E CONVÊNIOS

Partindo da premissa que a filosofia da educação corporativa é baseada na interação entre indivíduos e instituições, na busca de recursos técnicos e pedagógicos que possam aprimorar a eficiência e obter a eficácia na prestação de serviços e/ou produção de serviços com vistas ao maior alcance institucional, torna-se necessário que se estabeleça parcerias com órgãos de ensino e de apoio de ensino.

7.1 - Parceiros

- Secretaria Municipal de Administração - Fundação João Goulart;

- Demais instituições de ensino corporativo da Prefeitura do Rio;

- Universidades e estabelecimentos de ensino; e

- Órgãos de ensino de instituições de Segurança Pública.

8 - RECURSOS E ORÇAMENTO

8.1 – Recursos Humanos

Deverá ser empregado o quadro de especialistas da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
As habilidades e competências necessárias serão desenvolvidas pela capacitação, dos envolvidos, em cursos próprios de Educação Corporativa.

8.2- Captação de Recursos Financeiros. Deverá haver previsão orçamentária que contemple os custos de capacitação de empregados, na proposta de orçamento da EMV-GM-Rio. A captação de recursos financeiros externos, para realização de projetos da ACGM-Rio, será levada a efeito juntamente com o Grupo de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Fazenda.

8.3 – Recursos Tecnológicos. Serão disponibilizados equipamentos e apoio institucional da Diretoria de
desenvolvimento Tecnológico da GM-Rio, para as atividades de ensino semipresencial e à distância.

Texto Final

O Projeto da Academia Corporativa da Guarda Municipal do Rio de Janeiro vai ao encontro das idéias e ideais de que é na educação e no aprimoramento profissional que se encontram soluções para um melhor desenvolvimento e criação de uma cultura organizacional própria.

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A Academia da Guarda Municipal se propõe como um divisor de águas na história da Instituição e da Segurança Pública do Município do Rio de Janeiro, em razão dos objetivos que se pretende alcançar na prestação dos seus serviços. Como nenhum sucesso é alcançado sozinho, dividiremos esta tarefa com todos oz parceiros, compreendendo que:

“Juntos podemos, somos capazes e responsáveis por fazer um Rio de Janeiro cada vez melhor”

FONTES DE CONSULTA BIBLIOGRÁFICA
DA COSTA, Ana Cláudia Athayde. Educação Corporativa. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001.
GDIKIAN, Elizabeth Ayres e DA SILVA, Moisés. Educação Estratégica nas Organizações.Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.
NONAKA, Ikogiro e TAKEUCHI, Irotaka. Criação do Conhecimento na Empresa. Rio de Janeiro: Campus, 1997.
TEIXEIRA FILHO, Jayme. Gerenciando Conhecimento. Rio de Janeiro: SENAC, 2001.
STORANI, Paulo (DRH/EMV - GMRIO) - Projeto de Modernização da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – 2001.
STORANI, Paulo (DRH/EMV - GMRIO) - Plano Estratégico da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – setembro/2001.
EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S/A GUARDA MUNICIPAL



REGULAMENTAÇÃO INSTRUTORIA DO SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA.

SENASP - Portaria nº 6/2010 - 26/02/2010 PORTARIA SENASP Nº 6, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 DOU 26.02.2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições delegadas nos termos do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1821/MJ, de 13 de outubro de 2006.

CONSIDERANDO a realização de ações de capacitação para os profissionais de segurança pública sempre objetivando a formação, o nivelamento, a atualização e o aperfeiçoamento;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar uma adequada retribuição aos que exercitam ou venham a exercitar o magistério nas ações formativas na modalidade presencial e a distância, bem como nas demais atividades de ensino instituídas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;

CONSIDERANDO que a escolha dos docentes e tutores, em geral, recai sobre os próprios servidores das Instituições de Segurança Pública, em razão da especialidade e da especificidade dos conteúdos programáticos e da experiência profissional;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se compatibilizar a tabela de valores às praticadas pelos demais Ministérios do Governo Federal; resolve:

Baixar a presente portaria com a finalidade de disciplinar o exercício de encargos em cursos e demais atividades de ensino desenvolvidos pela SENASP:

CAPÍTULO I

DO MAGISTÉRIO

Art. 1º Considera-se magistério, para efeito desta portaria, todas as atividades pedagógicas relativas ao ensino promovido pela Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública -CGDESP, exercidas por servidores das instituições de segurança pública e outras instituições públicas, por funcionários de instituições privadas e por terceiros contratados, nas modalidades presencial e a distância.

Art. 2º O magistério referente aos cursos promovidos pela SENASP é exercido por professores e instrutores, na modalidade presencial, ou tutores na modalidade à distância, previamente designados pela Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública - CGDESP e homologados pelo Diretor do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública.

§ 1º. Considera-se:

I - PROFESSOR e INSTRUTOR - o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública no exercício eventual do magistério, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, contratada para o exercício do magistério das ações formativas, na modalidade presencial, promovidas pela SENASP;

II - MONITOR -o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública com encargos de auxiliar o Professor/Instrutor nas aulas em que forem utilizadas técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais auxiliares nas atividades práticas;

III - COORDENADOR DE CURSO - o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, com atribuições de coordenar as atividades didáticas, pedagógicas e disciplinares dos cursos instituídos pela SENASP;

IV - SUPERVISOR DE CURSOS - o profissional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, com atribuições de supervisionar as atividades didáticas, pedagógicas, de apoio e disciplinares relativas aos respectivos cursos;

V - TUTOR - servidor ativo, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública e contratados, responsáveis por promover e facilitar os processos de interação: professor - aluno, professor -alunos, aluno - aluno, aluno - alunos, no ambiente virtual para o desenvolvimento das ações formativas, na modalidade a distância, promovidas pela SENASP;

VI - CONTEUDISTA - profissional com conhecimento profundo acerca de um determinado assunto que será, é ou se transformará num curso EAD;

§ 2º Eventualmente, poderão ser convidadas autoridades ou pessoas de notório saber e alto grau de especialização, denominadas CONFERENCISTAS, para proferir conferência ou debate sobre temas da atualidade, de interesse geral e setorial da instituição, que perceberão o valor estipulado na tabela constante no Anexo I da presente portaria, até o limite máximo de 04 (quatro) horas trabalhadas por conferência.

§ 3º Nas disciplinas que exijam acompanhamento, controle, observação e vigilância, é permitida a presença de dois ou mais Professores/Instrutores.

§ 4º É vedado o acúmulo simultâneo das atividades mencionadas nos incisos I a IV do § 1º deste artigo.

§ 5º Os Profissionais que exercerem as atividades mencionadas nos incisos I a V só receberão os valores a que fizerem jus, após o preenchimento correto dos relatórios específicos a cada atividade.

§ 6º O Profissional que exercer a atividade de CONTEUDISTA apresentará um conteúdo para Curso de Ensino a Distancia e ficará sob seu encargo responder as dúvidas de Tutores e Alunos do EAD sobre o conteúdo do Curso.

CAPÍTULO II

DAS RETRIBUIÇÕES

Art. 3º Consideram-se retribuições, para efeito desta Portaria, os valores pagos pelos encargos de cursos e demais atividades de ensino instituídas pela SENASP, que serão fixados por tabela, Anexo I.

Art. 4º A hora-aula compreenderá entre 40 (quarenta) e 50 (cinqüenta) minutos de trabalho docente e discente, com intervalos estabelecidos no planejamento de cada curso.

Art. 5º As atividades referentes aos cursos realizados a distância serão pagas com base nos valores previstos na tabela anexa a esta Portaria.

Art. 6º De acordo com o que prevê o Artigo 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, fica estabelecido que a retribuição ao Servidor Público, não poderá ultrapassar o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas-aula de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

Art. 7º Não poderão ser efetuados pagamentos de Tutoria da rede EAD juntamente com horas-aula de cursos presenciais, ficando percepções dos cursos presenciais para pagamento no mês subseqüente.

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 8° O Planejamento de cursos presenciais deverá ser anual, sendo que a entrega da estimativa de custos deverá ocorrer até o mês de setembro do ano anterior à realização dos cursos.

Art. 9º Na modalidade presencial, o corpo docente a ser designado pela CGDESP deverá apresentar proposta dos Planos de Ensino necessários ao desenvolvimento das atividades de aprendizagem, de acordo com as diretrizes instituídas pela SENASP.

Art. 10. Os Planos de Ensino desenvolvidos deverão abranger o conteúdo programático das disciplinas, dividido em unidades didáticas com os respectivos objetivos educacionais, cargas horárias, metodologia e avaliação.

Art. 11. O Plano de Ensino deverá ser apresentado no início do ano letivo para cursos previstos no planejamento anual, conforme calendário a ser estabelecido pelo DEPAID. Para os cursos de caráter excepcional e que não estejam compreendidos no planejamento anual, os Planos de Ensino deverão ser entregues com antecedência de 30 (trinta) dias úteis e serão analisados pela CGDESP para a devida aprovação, seguido de ato de designação e homologação pelo Diretor do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Constituem, ainda, atribuições dos Professores/Instrutores:

I - elaborar os Planos de Aula de acordo com o previsto na Ementa da Disciplina e na Institucionalização do Curso;

II - preparar o material didático;

III - estudar e pesquisar a respectiva disciplina;

IV - reunir-se com o responsável indicado pela CGDESP visando à padronização e ao aperfeiçoamento do ensino;

V - Realizar acompanhamento e monitoramento pedagógico;

VI - Preencher os Relatórios de Docência.

Art. 13. Os docentes designados pelas instituições pertencentes ou requisitados pela Senasp, para as atividades de ensino ficarão à disposição para o cumprimento das atividades, enquanto durar a necessidade, a conveniência e o interesse desta Secretaria.

Art. 14. O exercício de qualquer atividade de ensino promovida pela SENASP será antecedido de análise e seleção de currículo do interessado e cadastramento pela Coordenação demandante.

Art. 15. A participação dos elencados no art 2º §1º, I ao IV deverá ser comprovada em qualquer atividade de ensino mediante assinatura de lista de presença a ser controlada pelo Coordenador, nos casos de cursos presenciais.

Art. 16. Na modalidade a distância, o tutor será indicado pelas Unidades da Federação e designado mediante boletim de serviço da CGDESP, devendo aceitar as diretrizes e orientações previamente instituídas.

Parágrafo Único - A participação do tutor nas atividades a distância será comprovada mediante o acompanhamento da interatividade (Chat, fórum e e-mails) e a avaliação da respectiva Coordenação Pedagógica dos Telecentros, e pelo preenchimento do Relatório de Tutor, entregue após a conclusão de cada turma / curso.

Art. 17. O conteudista será selecionado e designado pela CGDESP e deverá apresentar os objetivos, redigir o texto básico, selecionar os exercícios e outros materiais para compor um curso a distância.

Art. 18. O Responsável pela Coordenação demandante da atividade de ensino deverá apresentar a CGDESP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o término do curso, o processo para o pagamento de hora-aula e os demais documentos pertinentes, estabelecidos pela CGDESP.

Art. 19. No interesse e conveniência da Administração, poderá a Coordenação demandante, a qualquer tempo, dispensar ou substituir quaisquer integrantes mencionados no §1º do Artigo 2º desta Portaria, comunicando formalmente a CGDESP.

Art. 20. A tabela referida no art. 3º poderá ser alterada por ato do Diretor de Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública, sempre que houver necessidade de atualização de valores, após apreciação do Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 21.Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 22. A presente Portaria entra em vigor a partir da sua publicação e revoga a Portaria nº 5, de 26 de março de 2010.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

ANEXO I

TABELA DE VALORES



ENSINO PRESENCIAL



Escolaridade do Professor / Instrutor Valor por h/a

Nível Médio R$ 80,00

Graduação R$ 100,00

Especialização R$ 110,00

Mestrado R$ 120,00

Doutorado R$ 140,00

Monitor R$ 50,00

Conferencista* R$ 500,00



Atividades de Coordenção Valor por h/a

Supervisor de Curso** R$ 80,00

Coordenador de Curso** R$ 80,00





* Limite máximo de 4 horas-aula por conferência

**limite máximo de 80 horas-aula mensais, exceto quando autorizado previamente pelo Secretário Nacional de Segurança Pública



ENSINO A DISTANCIA



Valor por h/a de Contéudo

TutoriaR$ 25,00

Elaboração de Conteúdo R$ 250,00







Fonte: DOU